terça-feira, 3 de outubro de 2017

Até quando será crime trocar vale alimentação por dinheiro

Atualmente a troca de vale alimentação, refeição ou transporte por dinheiro é considerado como crime de estelionato pela Polícia Civil. De acordo com a lei a compra tem caráter de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e pode configurar organizações criminosas. Do outro lado da ponta, no entanto, ainda estão os funcionários que clamam por mais liberdade no gerenciamento dos benefícios.

O vale refeição só é obrigatório para as empresas no caso de funcionários que trabalham por pelo menos 8 horas e precisam então ter 1 hora de direito de almoço. Esta característica de trabalho para quem está com a carteira assinada é só uma das medidas que se fazem regra para que as empresas não abusem da mão de obra dos funcionários. Antigamente, isso ajudava, mas hoje há quem diga que a flexibilização deve ser permitida para ajudar aqueles que preferem sair deste padrão.

Se você consegue por exemplo almoçar em somente 30 minutos poderia sair um pouco antes do trabalho e conseguir desenvolver outras atividades, mas isso não  lhe é permitido por lei. A negociação entre ambas as partes se torna limitada com as leis, no entanto, é preciso considerar que a liberação abre margem para exploração e injustiça que foram combatidas a muito anos - podendo sim gerar retrocessos.


Neste dois lados da moeda ainda está a necessidade de flexibilização financeira: os funcionários que querem mais flexibilidade financeira dizem que a impossibilidade de troca dos benefícios acaba funcionando como um presente inútil: não gasto tudo isso para comer por mês, mas sou impedido de gastar - conta um dos funcionários de multinacional brasileira.


Enquanto a troca do vale ainda se configura como ilegal a única alternativa ainda é negociar com o patrão as melhores formas de ganhar os benefícios. O problema fica mais nas instituições grandes, em que é necessário generalizar o sistema para controlar os gastos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário