Atualmente a troca de vale alimentação, refeição ou
transporte por dinheiro é considerado como crime de estelionato pela Polícia
Civil. De acordo com a lei a compra tem caráter de sonegação fiscal, lavagem de
dinheiro e pode configurar organizações criminosas. Do outro lado da ponta, no
entanto, ainda estão os funcionários que clamam por mais liberdade no
gerenciamento dos benefícios.
O vale refeição só é obrigatório para as empresas no caso de
funcionários que trabalham por pelo menos 8 horas e precisam então ter 1 hora
de direito de almoço. Esta característica de trabalho para quem está com a
carteira assinada é só uma das medidas que se fazem regra para que as empresas
não abusem da mão de obra dos funcionários. Antigamente, isso ajudava, mas hoje
há quem diga que a flexibilização deve ser permitida para ajudar aqueles que
preferem sair deste padrão.
Se você consegue por exemplo almoçar em somente 30 minutos
poderia sair um pouco antes do trabalho e conseguir desenvolver outras
atividades, mas isso não lhe é permitido
por lei. A negociação entre ambas as partes se torna limitada com as leis, no
entanto, é preciso considerar que a liberação abre margem para exploração e
injustiça que foram combatidas a muito anos - podendo sim gerar retrocessos.
Neste dois lados da moeda ainda está a necessidade de
flexibilização financeira: os funcionários que querem mais flexibilidade
financeira dizem que a impossibilidade de troca dos benefícios acaba
funcionando como um presente inútil: não gasto tudo isso para comer por mês,
mas sou impedido de gastar - conta um dos funcionários de multinacional
brasileira.
Enquanto a troca do vale ainda se configura como ilegal a
única alternativa ainda é negociar com o patrão as melhores formas de ganhar os
benefícios. O problema fica mais nas instituições grandes, em que é necessário
generalizar o sistema para controlar os gastos.
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